Escrito por: André Lima, Growth, Serena Energia | Última atualização: 24 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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A Resolução CVM 244/2026 tornou voluntária a divulgação de relatórios de sustentabilidade alinhados ao IFRS S1 e S2, substituindo a obrigatoriedade por um regime de “pratique ou explique” a partir de 2027.
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Companhias abertas continuam obrigadas a preencher os campos ESG do Formulário de Referência conforme a Resolução CVM 59, independentemente da mudança no reporte de sustentabilidade.
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Empresas estatais mantêm a obrigação de publicar relatórios anuais de sustentabilidade pela Lei das Estatais, sem impacto das alterações da CVM.
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Certificados I-REC emitidos pela Serena Energia são o instrumento padrão para comprovar emissões de Escopo 2 zeradas em relatórios ESG auditáveis.
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Para integrar energia renovável rastreável à estratégia ESG da sua empresa, fale com um de nossos consultores da Serena Energia.
1. Objetivo e escopo deste guia
Este guia orienta diretores financeiros, controllers e gestores de ESG de empresas do Grupo A, que reúne consumidores conectados em média e alta tensão. O foco recai sobre três resoluções centrais: a Resolução CVM 59, que introduziu campos ESG no Formulário de Referência; a Resolução CVM 193, que incorporou os padrões IFRS S1 e S2 ao arcabouço regulatório brasileiro; e a Resolução CVM 244, que reformulou esse regime em 2026. O conteúdo apresenta as obrigações vigentes, as tabelas comparativas por resolução e por tipo de empresa e as alternativas de energia renovável rastreável que apoiam a comprovação de métricas de sustentabilidade.
Para entender como a escolha de energia renovável certificada se conecta à estratégia ESG da sua empresa, converse com nossa equipe de consultoria.
2. Evolução regulatória até 2026
O Brasil foi o primeiro país do mundo a incorporar formalmente os padrões IFRS S1 e S2 do ISSB ao seu arcabouço de mercado de capitais, por meio da Resolução CVM 193/2023. O cronograma original previa adoção voluntária em 2024 e adoção obrigatória a partir do exercício de 2026, com divulgação dos primeiros relatórios obrigatórios em 2027.
A Resolução CVM 244/2026 revogou o artigo 2º da Resolução CVM 193/2023, eliminando a obrigatoriedade de preparação e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas. O regime passou a ser voluntário, com adoção do modelo “pratique ou explique”. A CVM considerou os custos e a lacuna de prontidão dos emissores menores ao definir o novo regime, o que criou um cenário de obrigações diferenciadas por tipo de empresa e por resolução.
Para avaliar o impacto dessas mudanças no planejamento ESG da sua empresa, agende uma conversa com nossos especialistas.
3. Obrigações por resolução
As três resoluções centrais CVM 59, 193 e 244 estabelecem exigências distintas para diferentes perfis de emissores. A tabela a seguir resume as obrigações principais de cada resolução.
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Resolução |
Tipo de empresa |
Exigência principal |
Prazo |
|---|---|---|---|
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Companhias abertas |
Ter campos ESG no Formulário de Referência preenchidos com informações consistentes |
Vigente desde 2021 |
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Companhias abertas, FIIs, FIAGROs e outros emissores regulados pela CVM |
Prever adoção dos padrões IFRS S1 e S2 (CBPS 01 e 02), voluntária em 2024 e originalmente obrigatória a partir de 2026 |
Alterada pela CVM 244/2026 |
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Companhias abertas |
Estabelecer regime voluntário com “pratique ou explique”, em que quem não divulga relatório deve comunicar justificativa ao mercado |
A partir de 2027 |
Se a sua empresa precisa mapear quais resoluções se aplicam ao seu perfil jurídico, conte com o apoio de nossos consultores.
4. Obrigações por tipo de empresa
O tipo de empresa define o nível de obrigação de reporte ESG e o modelo de divulgação. A tabela abaixo organiza essas diferenças de forma direta.
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Tipo de empresa |
Divulgação obrigatória |
Modelo |
Justificativa exigida |
|---|---|---|---|
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Não, divulgação voluntária a partir de 2026 |
Modelo “pratique ou explique” a partir de 2027 |
Sim, quando optar por não divulgar relatório |
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Sim, preenchimento dos campos ESG do Formulário de Referência |
Modelo definido pela Resolução CVM 59 |
Sim, quando não adotar determinada prática |
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Sim |
Relatório de sustentabilidade anual |
Não se aplica |
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FIIs, FIAGROs e securitizadoras |
Não, sem previsão de adoção forçada |
Modelo voluntário |
Não obrigatória |
Para estruturar um disclosure ESG alinhado ao perfil jurídico da sua organização, busque orientação com nossos consultores.
5. Obrigações para empresas estatais
Empresas públicas e sociedades de economia mista divulgam anualmente relatórios de sustentabilidade com base na Lei das Estatais. Essa exigência é independente da Resolução CVM 244/2026, que se aplica exclusivamente a companhias abertas. O modelo “pratique ou explique” introduzido pela CVM não alcança o setor empresarial público, que mantém a abordagem de reporte ESG já estabelecida.
Para estatais do Grupo A, conectadas em média e alta tensão, a comprovação auditável da origem da energia consumida representa um elemento relevante do relatório de sustentabilidade, sobretudo para as métricas de emissões de Escopo 2.
Se a sua estatal precisa estruturar rastreabilidade energética para o relatório anual, nossa equipe pode apoiar esse desenho.
6. O modelo “pratique ou explique”
O modelo “pratique ou explique” funciona em dois níveis distintos no arcabouço regulatório brasileiro.
No âmbito da Resolução CVM 59, as companhias abertas preenchem os campos ESG do Formulário de Referência com informações sobre as práticas adotadas. A avaliação regulatória da CVM de maio de 2026 identificou que as respostas são frequentemente genéricas ou excessivamente legalistas, o que reduz a utilidade das informações para o mercado.
No âmbito da Resolução CVM 244/2026, a partir de 2027, a companhia aberta que optar por não publicar relatório de sustentabilidade deve divulgar um comunicado ao mercado, no prazo de entrega das demonstrações financeiras anuais, explicando a decisão da administração. Quem opta por divulgar deve:
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seguir integralmente os padrões CBPS 01 e 02, equivalentes brasileiros do IFRS S1 e S2;
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manter o reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos;
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comunicar ao mercado, no exercício anterior, eventual decisão de interromper a divulgação;
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submeter o relatório à asseguração independente com nível razoável de asseguração.
Para analisar se a adoção voluntária de relatórios alinhados ao IFRS S1 e S2 faz sentido para a sua companhia, conte com o suporte de nossos especialistas.
7. Mercado regulado versus mercado livre de energia
Empresas do Grupo A, conectadas em média e alta tensão, podem migrar do mercado regulado para o mercado livre de energia. No mercado regulado, a ANEEL define as tarifas, que sofrem reajustes periódicos e aplicação de bandeiras tarifárias. No mercado livre de energia, a empresa negocia diretamente com um fornecedor, definindo preço, prazo e fonte de energia em contratos bilaterais, enquanto a distribuidora local permanece responsável pela entrega física da eletricidade.

A Serena Energia oferece contratos no mercado livre de energia com energia proveniente de fontes renováveis, o que contribui para previsibilidade de custos e para metas de descarbonização. A Serena Energia gerencia o processo de migração sem custo adicional para o cliente.

Para estimar o potencial de economia da sua empresa no mercado livre de energia, solicite uma simulação com nossos consultores.
8. Sustentabilidade e comprovação de emissões de Escopo 2
As emissões de Escopo 2, provenientes do consumo de energia elétrica, costumam representar uma das categorias de maior impacto nos inventários de GHG e, ao mesmo tempo, uma das mais acessíveis para mitigação por meio da escolha da fonte energética. O IFRS S2, incorporado ao arcabouço brasileiro pela Resolução CVM 193, exige a divulgação de inventários de GHG para os Escopos 1, 2 e 3 com base no GHG Protocol.

A Serena Energia emite Certificados de Energia Renovável, I-RECs, para cada MWh consumido pelos seus clientes. O I-REC é um certificado digital rastreável e reconhecido globalmente que comprova a origem renovável da energia, sendo o instrumento padrão para zerar as emissões de Escopo 2 em relatórios de sustentabilidade. A Serena Energia também oferece créditos de carbono para neutralização de outras fontes de emissão.

Para estruturar a comprovação auditável das emissões de Escopo 2 da sua empresa com I-RECs e energia renovável rastreável, fale com nossos especialistas em rastreabilidade energética.
9. Riscos de compliance e rastreabilidade
Márcia Weise, membro do Comitê de ESG do IBEF-PR, destacou que recusar a divulgação envia uma mensagem reputacional ao mercado de que a empresa “não controla” suas métricas de sustentabilidade. Mesmo com o regime voluntário, investidores, bancos, seguradoras e cadeias globais de fornecimento continuam exigindo evidências concretas de descarbonização.
Para empresas do Grupo A, os principais riscos de compliance e rastreabilidade incluem:
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Declarar energia renovável sem certificação I-REC, o que expõe a empresa a questionamentos de auditores e investidores;
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Fornecer respostas genéricas nos campos ESG do Formulário de Referência, prática identificada pela CVM como inadequada em sua avaliação de maio de 2026;
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Interromper o reporte voluntário sem a comunicação prévia exigida pela Resolução CVM 244, o que gera risco regulatório;
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Ignorar exigências de mercados externos, como o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia, CBAM, que impõe padrões rigorosos a exportadores brasileiros.
Para identificar lacunas de rastreabilidade na estratégia de energia e ESG da sua empresa, conte com uma avaliação personalizada de nossos consultores.
10. Perguntas frequentes
A Resolução CVM 244/2026 eliminou todas as obrigações ESG para companhias abertas?
Não. A Resolução CVM 244/2026 revogou a obrigatoriedade de publicar relatórios de sustentabilidade alinhados ao IFRS S1 e S2 e tornou esse reporte voluntário. As companhias abertas continuam sujeitas ao modelo “pratique ou explique” da Resolução CVM 59 para os campos ESG do Formulário de Referência. A partir de janeiro de 2027, companhias abertas que optarem por não publicar relatório de sustentabilidade devem divulgar um comunicado ao mercado justificando a decisão, enquanto as obrigações do Formulário de Referência permanecem vigentes.
Empresas estatais precisam seguir as mesmas regras das companhias abertas?
Não. Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016, que exige a publicação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade independentemente do que determina a Resolução CVM 244/2026. Essa obrigação legal não foi afetada pela mudança regulatória da CVM, que se aplica exclusivamente a companhias abertas.
O que é o modelo “pratique ou explique” e como ele funciona na prática?
No modelo “pratique ou explique”, a empresa não é obrigada a adotar determinada prática ou a publicar determinado relatório, mas precisa comunicar publicamente sua decisão e apresentar justificativa quando opta por não fazê-lo. No contexto da Resolução CVM 59, esse modelo se aplica aos campos ESG do Formulário de Referência. No contexto da Resolução CVM 244/2026, o modelo se aplica à decisão de não publicar relatório de sustentabilidade alinhado ao IFRS S1 e S2, com comunicação obrigatória a partir de janeiro de 2027.
O que são I-RECs e por que são relevantes para relatórios ESG?
O I-REC, International Renewable Energy Certificate, é um certificado digital rastreável e reconhecido globalmente que comprova que determinado volume de energia foi gerado por fonte renovável e injetado na rede. Para fins de relatórios ESG, o I-REC é o instrumento padrão para comprovar que as emissões de Escopo 2 de uma empresa foram zeradas por meio do consumo de energia renovável. Esse certificado é aceito por frameworks internacionais como o GHG Protocol e é essencial para relatórios alinhados ao IFRS S2. A Serena Energia emite I-RECs correspondentes ao consumo de seus clientes no mercado livre de energia.
Empresas do Grupo A que não são listadas precisam seguir as resoluções da CVM?
As Resoluções CVM 59, 193 e 244 se aplicam a companhias abertas, listadas em bolsa, e a outros emissores regulados pela CVM, como FIIs e FIAGROs. Empresas do Grupo A, conectadas em média e alta tensão, que não são companhias abertas não estão sujeitas diretamente a essas resoluções. Mesmo assim, essas empresas podem enfrentar exigências de clientes, investidores, bancos e cadeias de fornecimento globais que demandam comprovação de práticas ESG, incluindo a rastreabilidade da origem da energia consumida.
Para esclarecer dúvidas sobre obrigações ESG e soluções de energia renovável certificada para a sua empresa, entre em contato com nossos consultores.
11. Síntese e próximos passos práticos
O regime ESG da CVM em 2026 combina obrigações distintas por tipo de empresa e por resolução. Companhias abertas mantêm o modelo “pratique ou explique” da Resolução CVM 59 no Formulário de Referência e, a partir de janeiro de 2027, precisam comunicar ao mercado a decisão de não publicar relatório de sustentabilidade alinhado ao IFRS S1 e S2. Estatais permanecem obrigadas pela Lei das Estatais, independentemente das mudanças da CVM.
Para diretores financeiros, controllers e gestores de ESG de empresas do Grupo A, os próximos passos práticos recomendados seguem uma sequência lógica.
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Mapear o enquadramento jurídico da empresa, como companhia aberta, estatal ou outra, e identificar quais resoluções se aplicam, pois esse mapeamento define quais obrigações são legais e quais são estratégicas.
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Com base nesse enquadramento, revisar os campos ESG do Formulário de Referência para garantir respostas substantivas, e não genéricas, alinhadas às expectativas da CVM e do mercado.
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Avaliar a adoção voluntária dos padrões CBPS 01 e 02, IFRS S1 e S2, como diferencial competitivo perante investidores, considerando o custo-benefício identificado nas etapas anteriores.
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Estruturar a comprovação das emissões de Escopo 2 por meio de certificados I-REC vinculados ao consumo de energia renovável rastreável, o que fortalece a consistência dos inventários de GHG.
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Considerar a migração para o mercado livre de energia com fornecedor de energia renovável certificada, como a Serena Energia, para combinar redução de custos e sustentabilidade auditável em um mesmo movimento.
Para dar o próximo passo na integração de energia renovável rastreável à estratégia ESG da sua empresa, fale com a equipe de consultoria da Serena Energia.